Passaporte (2)
02/10/2009
Perguntas frequentes sobre Passaportes e Selos
Formulário Declaração do Proprietário
Formulário Transferência de Propriedade
Modelo de declaração de Importação de Animal
Passaporte (baixe o arquivo aqui ou leia o texto a seguir)
Circular Selo Passaporte – Às Federações Estaduais – 30/06/2009
1. Passaporte
O Passaporte é uma carteira de identidade do cavalo, bem como, um documento onde é registrada toda sua vida, tanto esportiva como sanitária.
É um documento legal, uma vez que o Ministério da Agricultura instituiu pela, Portaria nº 9 de março de 1997, o Passaporte Equino e delegou para a Confederação Brasileira de Hipismo a emissão destes Passaportes para as diversas modalidades hípicas, bem como seu controle.
A importância do passaporte cresce a medida que, com ele poderemos ter o rebanho equino que participa de esportes equestres, exposições e outras tantas atividades ligadas ao cavalo controlado, com todas suas vacinas profiláticas e preventivas em dia e a todo momento inspecionado.
O Passaporte dá a todos os proprietários, cavaleiros e criadores, a segurança e a certeza de que o cavalo estará sempre em ambientes controlados e em contato com animais perfeitamente saudáveis e constantemente examinados por veterinários autorizados; o que nos permite realizar um controle permanente, resguardando-os contra qualquer futuro problema.
O Passaporte facilita o trânsito dos animais dentro do Brasil, substituindo os seguintes documentos:
- GTA – Guia de Trânsito Animal;
- Nota Fiscal (no trânsito de equinos para competições hípicas); “Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal no trânsito de equinos com destino a concursos hípicos, desde que acompanhado do Passaporte de Identificação fornecido pela Confederação Brasileira de Hipismo – CBH (Cláusula primeira – Ajuste SINIEF 05/87 );
- CISA – Certificado de Inspeção Sanitária Animal;
- Certificados de Vacinação (desde que os registros das vacinas nos passaportes estejam dentro dos prazos).
O certificado negativo de AIE deverá sempre acompanhar o passaporte e estar atualizado.
A Confederação Brasileira de Hipismo enfatiza que, em provas de âmbito nacional ou constantes do seu calendário, só os cavalos possuidores de passaportes poderão competir.
- Cada selo é numerado, o que permite à CBH e Federações manterem um controle cerrado sobre a aquisição e apresentação, por ocasião dos Concursos.
- Ao ser adquirido o Passaporte CBH, o selo deverá ser fixado no espaço correspondente, e preenchida a data de expiração (mesmo dia e mês do ano seguinte) no espaço abaixo, e assim sucessivamente a cada ano.
- Tendo cavalo Importado que tiver o passaporte FEI, deverá ter passaporte CBH, para participar de Concursos Nacionais e Internacionais.
O Passaporte Equino é maneira mais segura de termos os animais de Esporte, Exposição, Criação e Recreação sob rigoroso controle sanitário, para benefício de todo rebanho e seus proprietários.
2. PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAPORTES
A. Equino Nacional
- O proprietário deverá apresentar cópia do documento de procedência do animal (Stud Book, BH, PSA, PSI, Andaluz, Mangalarga Machador, Campolino, Apaloosa, etc), esse documento deverá constar o nome do proprietário. O proprietário também deverá apresentar uma Declaração com firma reconhecida.
- Atestado de exame de AIE.
- Recolher a taxa de aquisição do passaporte.
- O passaporte será enviando ao interessado com o selo da CBH com validade de um ano a contar da data de aquisição do passaporte.
- O passaporte será preenchido por veterinário credenciado o qual será responsável pelas informações anotadas no passaporte.
- O Passaporte depois de preenchido e assinado pelo proprietário e veterinário, deverá ser encaminhado para a devida homologação.
- A homologação deverá ser feita diretamente na CBH ou na Federação acompanhado da assinatura do Presidente ou por uma pessoa previamente indicada por ele, nesse caso deverá ser enviado a CBH um documento informando a pessoa autorizada.
- Se o animal passou mais de 365 dias sem competir, no lugar do selo correspondente, deve ser escrito “NÃO CONCURSOU”, colocar a data e a assinatura da homologação.
B. Equino Importado
- Documento da procedência do animal
- Declaração de importaçã
- Atestado de AIE.
- Recolher a Taxa de Importação.
- Recolher a Taxa de Aquisição do Passaporte, que será enviado ao interessado com o selo da CBH, com validade de um ano a contar da data de aquisição do Passaporte.
- O Passaporte será preenchido por veterinário credenciado o qual será responsável pelas informações anotadas no Passaporte.
- O Passaporte depois de preenchido e assinado pelo proprietário e veterinário, deverá ser encaminhado para a devida homologação.
- A homologação deverá ser feita diretamente na CBH ou na Federação acompanhado da assinatura do Presidente ou por uma pessoa previamente indicada por ele, nesse caso deverá ser enviado a CBH um documento informando a pessoa autorizada.
- Todo equino importado ao ser registrado na CBH para utilização em esportes equestres, ( salto, adestramento, concurso completo, enduro, rédeas ou pólo ), deverá adquirir o Passaporte Nacional, além do recolhimento da Taxa de Importação.
3. CAPA DA FEI
- O proprietário deverá enviar o passaporte CBH homologado ou cópias das páginas 01, 10, 11, 24 e 25 do mesmo para a CBH.
- Recolher a taxa de aquisição da Capa FEI
- A Capa FEI será enviado ao interessado já com validade de 4 anos a contar da data de aquisição da Capa FEI.
4. SELO FEI
- O proprietário deverá enviar a Capa FEI ou o passaporte FEI para a CBH.
- Recolher a taxa de aquisição do Selo FEI
- O Selo FEI será afixado na Capa ou Passaporte FEI com validade de 4 anos a contar da data de aquisição do Selo FEI, depois será encaminhado ao interessado.
5. PREENCHIMENTO DO PASSAPORTE
- Todo passaporte deve ser preenchido com CANETA PRETA a exceção das partes a serem preenchidas em VERMELHO, na resenha gráfica. O passaporte não deve conter qualquer rasura e nem folhas grampeadas ou coladas. Caso acontece do veterinário errar a Resenha Descritiva ou Gráfica, o proprietário deverá solicitar uma 2ª via do mesmo a CBH ou a Federação
- Página 1 : Preenchida pela CBH ou Federação
- Página 10 : Dia, mês e ano a ser preenchida pela CBH ou Federação na data da homologação. O nome do proprietário e seu endereço completo deverá ser preenchido pelo próprio, caso não haja espaço poderão ser usadas duas casa
- Página 11 : Nacionalidade e assinatura do proprietário. O último espaço é carimbado e assinado pela CBH ou Federação
- Paginas 12 e 13 : Continuação dos proprietários sucessivos, se for o caso, devidamente homologado
- Páginas 14 e 15 : Controle de identidade do cavalo nos diversos concursos que tomar parte, a ser preenchida pelo veterinário oficial do concurso
- Páginas 24 : Ver identificação de cavalos pela resenha descritiva e gráfica da CBH, tradução da Dra. Cândida Azevedo.
- Caso não seja possível identificar a raça do cavalo deverá ser colocado SRD ( Sem Raça Definida ) na quadrícula “Raça “, caso o animal seja registrado, além de seu número de registro e raça deverá ser colocado também seu nome original, incluindo sufixo ou prefixo, naquela quadrícula
- A CBH lembra que o preenchimento da resenha gráfica e descritiva do animal é de responsabilidade total do veterinário que a realizou. A homologação pela CBH ou Federação indica que aqueles dados estão registrados oficialmente nessa entidade
- Páginas 26 e 27 : Controle de medicação , a ser preenchido pelo veterinário do cavalo
- Páginas 30 e 31 : A serem preenchidas pelo veterinário do cavalo
- Páginas 32 e 33 : A serem preenchidas pelo veterinário do cavalo. O dia, mês e ano, local e país devem ser os mesmos da página 30. Na página 33 descriminar as doenças que a vacina protege, o nome e o número do lote devem ser iguais aos da página 31
- Paginas 38 e 39 : A serem preenchidas pelo veterinário que representa a autoridade que solicitou o teste.
PORTARIA Nº 9 – 03 DE MARÇO DE 1997
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, ítem IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 319, de 6 de maio de 1996 e o constante no processo nº 21000.000130/97 – 73, Resolve :
Art. 1º. Aprovar o modelo de Passaporte Equino anexo a esta Portaria.
Art. 2º. Delegar a competência à Confederação Brasileira de Hipismo para emissão de passaportes para equinos de esporte praticantes das modalidades de salto, enduro, adestramento, concurso completo de equitação, volteio, polo e hipismo rural.
Art. 3º. O Passaporte somente poderá ser expedido para eqúinos em bom estado de saúde e com atestado válido de exame negativo para anemia infecciosa equina, após identificação e resenha por profissional habilitado.
Art. 4º. O Passaporte Equino regularmente expedido e com os registros sanitários atualizados será aceito para fins de trânsito interestadual em substituição à Guia de Trânsito Animal .
Parágrafo único. Será aceito da mesma forma quando do retorno ao país de equinos procedentes do exterior , observadas as normas sanitárias vigentes e de acordo com a situação sanitária da zona ou país de procedência, ou quando da saída do país, salvo os casos em que a autoridade veterinária do país de destino requeira a emissão de um certificado zoossanitário internacional de origem.
Art. 5º. O Passaporte Equino terá a validade de um ano e poderá ser renovado por igual período por mais de uma vez.